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O Que Você Precisa Saber para Decidir

FAQ

Perguntas Frequentes 

Respostas técnicas e objetivas para as dúvidas mais comuns sobre processos de reestruturação e insolvência.

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  • A recuperação judicial é um processo legal que permite a empresas com dificuldades financeiras suspenderem e renegociarem suas dívidas sob a supervisão da Justiça. Seu principal objetivo é evitar a falência, permitindo que a empresa se reorganize, mantenha suas operações e empregos, e volte a crescer de forma sustentável. Trata-se de uma ferramenta mais moderna e flexível que a antiga 'concordata', focada em preservar a empresa como um ativo social que gera empregos e movimenta a economia.

  • Uma crise raramente acontece de repente. Ela se manifesta em sinais claros, como a perda de competitividade (crise econômica), a falta de caixa para pagar fornecedores, salários e impostos (crise financeira), ou quando as dívidas superam o patrimônio (crise patrimonial). O maior erro que um empresário pode cometer é a demora em reconhecer a gravidade da situação e buscar ajuda. Segundo especialistas, o 'erro de timing é o primeiro erro', pois a hesitação consome tempo e recursos vitais para o sucesso da reestruturação.

  • São processos com objetivos opostos. A recuperação judicial é como uma 'cirurgia' que busca curar a empresa e restaurar sua saúde financeira. A falência, por outro lado, é um 'atestado de óbito'; ela constata que a empresa é inviável, encerrando suas atividades, vendendo seus bens para pagar credores e extinguindo os empregos. A recuperação judicial é o caminho legal para evitar este desfecho.

  • Sim. O benefício mais impactante e imediato é o chamado stay period. A partir do momento em que o juiz aceita o processamento do pedido, todas as ações de cobrança e execuções contra a empresa são suspensas por 180 dias, prazo que pode ser prorrogado por mais 180 dias. Na prática, isso proíbe penhoras, bloqueios de contas e novas ações, garantindo uma trégua para a empresa respirar e se reorganizar.

  • Não. Durante o stay period, a lei proíbe a retirada de bens de capital que são essenciais para a atividade da empresa, mesmo que eles sejam objeto de leasing ou alienação fiduciária. Um credor não pode, por exemplo, tomar o maquinário de uma indústria ou os veículos de uma transportadora se eles forem indispensáveis para a geração de receita do negócio.

  • É o documento mais importante de todo o processo, onde a empresa apresenta de forma detalhada sua estratégia para superar a crise. Este plano deve demonstrar a viabilidade econômica do negócio e pode incluir diversas medidas, como a concessão de descontos (deságios) e prazos maiores para pagamento, a venda de parte dos bens ou de unidades produtivas (UPIs), e até mesmo alterações no controle da empresa.

  • Não necessariamente. A lei prevê um mecanismo chamado cram down. Ele permite que o juiz imponha a aprovação do plano mesmo que uma das classes de credores o tenha rejeitado na assembleia. Para isso, é preciso que o plano tenha sido aprovado por uma maioria substancial do valor total dos créditos presentes, entre outros requisitos legais. Essa é uma proteção que impede que a oposição de uma minoria inviabilize a recuperação de uma empresa viável.

  • Sim, a Recuperação Extrajudicial (RE). Nela, a empresa negocia um plano diretamente com seus credores e, somente após obter a adesão necessária, leva o acordo para a Justiça apenas homologar. As principais vantagens são a rapidez, a flexibilidade e o custo reduzido. É uma ótima alternativa para crises mais concentradas ou quando já existe um bom nível de consenso com os credores.

  • Existem três protagonistas centrais:

    • O Juiz: atua como um guardião da legalidade, garantindo que o processo siga a lei, sem analisar o mérito econômico do plano.

    • O Administrador Judicial (AJ): é um profissional de confiança do juiz (advogado, contador, etc.) que fiscaliza as atividades da empresa, verifica os créditos e organiza a assembleia, mas não administra o negócio.

    • A Assembleia-Geral de Credores: é o órgão máximo de decisão, formado pelos credores, que tem o poder soberano de aprovar ou rejeitar o plano de recuperação apresentado pela empresa.

  • A jornada da recuperação é extremamente complexa, envolvendo prazos rigorosos e a negociação com múltiplos atores. A lei e as decisões dos tribunais superiores são cheias de detalhes técnicos. Uma assessoria especializada é indispensável para aplicar as teses jurídicas corretas, construir um plano juridicamente sólido e, fundamentalmente, gerar credibilidade junto ao juiz, ao administrador judicial e aos credores. A qualidade da assessoria jurídica é um dos elementos mais críticos para o sucesso do processo.

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